sábado, 19 de julho de 2008

MEIO AMBIENTE

MEIO AMBIENTE - é o conjunto de condições, leis, influências e infra-estrutura de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

BIOSFERA - biosfera. Bios vem do grego "vida". A biosfera se estende um pouco acima e um pouco abaixo da superfície do planeta é uma película de terra firme, água, energia e ar que envolve o planeta Terra. É o habitat viável de todas as espécies de seres vivos.

ECOLOGIA - É o estudo do lugar onde se vive, com ênfase sobre a totalidade ou padrão de relações entre os organismos e o seu ambiente. Deriva do grego "oikos" = casa e "logos"=estudo, ou seja, o estudo do meio ambiente onde vivemos e a sua relação e interação com todos os seres vivos.


IMPACTO AMBIENTAL - qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais .


FLORESTA - entidade biológica formada por um conjunto complexo de formas vegetais interdependentes, que se dispõe em camadas, e cujo elemento dominante é a árvore.

FLORA SILVESTRE - É o conjunto de vegetais naturais de uma região ou país. Vegetais nativos do lugar.


FLORA SILVESTRE - É o conjunto de vegetais naturais de uma região ou país. Vegetais nativos do lugar.

FLORA EXÓTICA - É o conjunto de vegetais não nativos de uma região,que foi adaptado ao local ou importado

Mata Atlântica - Formação vegetal com grande riqueza de espécies, geralmente apresentando três estratos: superior com espécies arbóreas de altura entre 15 a 40 metros; intermediário com alta densidade de espécies, constituído por arbustos, arboretos e árvores de pequeno porte, entre 3 e 10 metros; e um terceiro, composto por grande variedade de ervas rasteiras, cipós, trepadeiras, além de palmeiras e samambaias. A Mata Atlântica abriga grande variedade de espécies da fauna brasileira, como: onça, sagui de tufo preto, paca, cotia, tucano de bico verde, caxingulê, mono-carvoeiro, entre outras. Essa vegetação atualmente recobre principalmente o litoral e Serra do Mar, estendendo-se para o interior do Estado, onde adquire características típicas de clima mais seco com perda de folhas, floração e frutificação em períodos bem determinados. Entre a formação vegetal da Mata Atlântica encontra-se o pau-jacarré, bromélia, palmeira, guapuruvú e a embaúba Hoje só existe 3% da da mata atlântica e se extiguirá em pouco tempo, enquanto a fauna e flora agoniza sua morte. Os policos corruptos e gananciosos ficam para lá e para cá de jatinhos e hotéis de luxo gastando rios de dinheiro O nosso dinheiro. E assim acabará a Amazonas em um enorme deserto, e o resto do pais sendo roubado todos os dias, seus recursos naturais; Acordem povo Brasileiro antes que seja muito tarde.

MANGUE - Formação típica de litoral, sob ação direta das marés, com solos limosos de regiões estuárias. Constitui-se de único estrato de porte arbóreo e diversidade muito restrita. Neste ambiente salobro desenvolvem-se espécies adapatadas à essas condições, ora dominado por gramíneas o que lhe confere uma fisionomia herbácea; ora dominado por espécies arbóreas. O mangue abriga grande variedade de espécies da fauna brasileira, como tapicuru, guará, crustáceos, sapos, insetos, garça, entre outros. O mangue, devido ao acúmulo de material orgânico, característica importante desse ambiente, garante alilmento e proteção para a reprodução de inúmeras espécies marinhas e terrestres.

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) - são destinadas à proteção ambiental, visando assegurar o bem-estar das populações humanas e a conservação ou melhoria das condições ecológicas locais.

RESERVAS BIOLÓGICAS - são áreas delimitadas com a finalidade de preservação e proteção integral da fauna e flora, para fins científicos e educativos, onde é proibida qualquer forma de exploração dos seus recursos naturais.

RESERVAS BIOLÓGICAS - são áreas delimitadas com a finalidade de preservação e proteção integral da fauna e flora, para fins científicos e educativos, onde é proibida qualquer forma de exploração dos seus recursos naturais.


ESTAÇÕES ECOLÓGICAS - são áreas representativa

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - pelo Art. 2º da lei 4771/65, consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja: 1) de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; 2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura; 3) de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura; 4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura esta é a lei arbitraria dos politicos dá para a mãe Natuereza que sacia nossa sede e mata nosso fome. 5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; artificiais; b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos d'água, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura; d) no topo de morros, montes, montanhas e serras; e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; h) em altitudes superiores a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação; e pelo Art. 3º, consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas: a) a atenuar a erosão das terras; b) a fixar as dunas; c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; d) a auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares; e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas; h) a assegurar condições de bem-estar público

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